Julgamento do homicídio de Douglas Milanez Rocha, ocorrido em 2013, aconteceria nesta quinta-feira, 11.
O julgamento do delegado Danilo Bandeira Valdetaro pelo homicídio de Douglas Milanez Rocha, ocorrido em 2013, não acontecerá mais nesta quinta-feira, 11, no Fórum da Vara Única da Comarca de Forquilhinha. O júri popular, que iniciaria às 9h, foi suspenso por meio de uma medida liminar concedida no início da tarde de ontem pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Valdetaro é acusado pelo homicídio do jovem eletricista Douglas Milanez Rocha, de 22 anos. No fim da tarde do dia 5 de julho de 2013, o rapaz, que estava de moto e empinava o veículo, conforme a denúncia oferecida Mistério Público, foi atingido com um tiro nas costas pelo réu, após não acatar uma ordem de parada dada pelo próprio delegado. No momento do disparo, Danilo estava com mais dois agentes de Polícia Civil em uma viatura descaracterizada, no Bairro Saturno, em Forquilhinha.
Medida liminar
Além da suspensão do julgamento desta quinta, já deferida pelo TJSC, a defesa do delegado também solicitou à segunda instância e aguarda análise da turma colegiada da Quarta Câmara Criminal do TJSC, quanto ao pedido de desaforamento do processo, que consiste na troca da Comarca que será responsável pela realização da sessão de Tribunal do Júri.
Dentre os argumentos utilizados no pedido, estão acontecimentos que, segundo a defesa, evidenciam a imparcialidade de parte dos jurados sorteados para o julgamento. Entre eles, o fato de que alguns residem próximos ao local onde mora a família de Douglas; que uma jurada já teria, na época do fato, proferido pré-julgamentos por meio de uma rede social; e que uma denúncia anônima, registrada pela Polícia Civil no último dia 7 de abril, dava conta de que pessoas estariam comentando que “fariam o possível para influenciar a condenação de um julgamento que ocorreria na cidade, a respeito do ‘caso do delegado’”.
Diante dos argumentos, em decisão liminar e monocrática, o desembargador avaliou que os novos fatos citados pela defesa “estão a retratar um cenário indicativo de dúvidas quanto à situação de normalidade apontada nas informações prestadas pelo Juízo, circunstância que reclama a adoção de imediata providência a fim de evitar que o julgamento popular seja eventualmente contaminado por influências indesejáveis que possam comprometer a sua imparcialidade”.
Delabrida ainda destacou, em sua decisão, que os elementos que surgiram no decorrer desta última semana, aliados ao material já apresentado pela defesa anteriormente, demonstram uma relevante comoção social gerada pelo ocorrido na época.
“Vale acrescentar que se trata de município de pequeno porte, com cerca de 26 mil habitantes e, havendo novas informações dando conta de que o clamor gerado à época do suposto crime pode ainda estar presente, máxime por se tratar o réu de agente público, que atuava como Delegado de Polícia Civil na comunidade, possível concluir, em sede provisória, que atualmente persiste o risco de comprometimento da imparcialidade necessária à realização do Júri Popular”, avaliou.
Desta forma, o júri popular foi suspenso liminarmente, até que a turma colegiada da Quarta Câmara Criminal do TJSC possa julgar o pedido de desaforamento em definitivo.