Funcionamento será iniciado após termino da capacitação dos agentes que trabalharão no local.
A empresa responsável pela construção do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul tem novo prazo para entregar a estrutura pronta à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC): dia 10 de maio. Até o próximo mês, os trabalhadores devem concluir os últimos acabamentos necessários, para que então o local possa ser finalmente inaugurado.
A previsão é do secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Leandro Soares Lima, que visitou a unidade na última semana e garante que a obra não corre risco de atrasar mais. “Andei em todas as áreas do Case Sul e já está praticamente tudo na fase de acabamentos. Depois disso, vai faltar apenas a conclusão do treinamento dos agentes socioeducativos para que o espaço comece a funcionar”, argumenta.
Atualmente, os futuros funcionários estão entregando a documentação necessária à SJC e, conforme Lima, a capacitação dos profissionais deve iniciar na sequência e durar em torno de 50 dias.
Estrutura completa
No Case Sul, o menor infrator que for internado terá acesso à escolarização, cursos profissionalizantes, atendimento médico, odontológico e psicológico, além de atividades de lazer. Localizado em uma área rural da comunidade de Espigão da Pedra, a estrutura de Criciúma terá vaga para 60 adolescentes, sendo 40 para os que estiverem com condenação definida e 20 para os que ainda aguardam julgamento.
O terreno, próximo à BR-101, foi doado pela Prefeitura de Criciúma e abrigará uma estrutura com área administrativa, alojamentos, lavanderia, almoxarifado, salas de aula, ginásio de esporte, ambulatório, salas de aula, oficinas profissionalizantes, teatro, centro ecumênico, quadra polivalente e sala multiuso.
Serão 186 funcionários trabalhando no local. Quando concluída, a obra terá 5,5 mil metros quadrados de estrutura construída em um terreno de 60 mil metros quadrados.
O Case é administrado pelo Governo do Estado e tem como objetivo ressocializar adolescentes, de ambos os sexos, que cometeram atos infracionais. No local, os menores cumprem suas Internações Provisórias e medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, decretadas por alguma autoridade judiciária competente. Tais direitos foram estabelecidos na Lei nº. 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O período máximo de internação é de três anos.