A Justiça determinou o bloqueio de R$61.320,00 dos cofres públicos da prefeitura de Capivari de Baixo que serão destinados ao pagamento de creches particulares para 27 crianças.
Segundo o Conselho Tutelar, existe uma lista de espera de 163 vagas para creches e pré-escolas da rede pública. A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que todas as crianças sejam atendidas, mas na cidade há somente 27 vagas na rede privada.
Com essa decisão favorável, a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo realizou o mesmo levantamento no município de Tubarão e irá requerer à Justiça que a medida seja ampliada para matrículas na rede privada da cidade vizinha, onde há 56 vagas. O Promotor de Justiça Ernest Kurt Hammerschmidt também pretende requerer que o Município adote medidas em seis meses para solucionar o déficit de vagas, sob pena de multa.
Anteriormente, a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município após identificar uma lista de espera com aproximadamente 200 crianças para garantir uma vaga nas creches municipais.
O TAC visava que o Município buscasse métodos, dentro de um determinado período, para zerar o déficit de vagas na rede pública de ensino da cidade. No entanto, o Município foi incapaz de dispor lugares para as crianças que aguardavam na lista.
Visando uma medida alternativa para amenizar o problema, a Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo acatou o pedido da Promotoria de Justiça para que o Município pagasse pelo ensino das crianças em escolas particulares.
Em paralelo à execução para viabilizar a matrícula dos estudantes, o Promotor de Justiça requer ao Poder Judiciário que o Município pague a multa prevista pelo descumprimento do TAC. O valor calculado pela não disponibilização das vagas é de R$777.950,00 e será revertido em favor do Fundo da Infância e Adolescência.
A decisão que visa o bloqueio de R$61.320,00 para as vagas na rede privada é passível de recurso. (0900025-53.2014.8.24.0163)