O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos. A recomendação foi aceita pelo Prefeito de Canelinha, Antônio da Silva.
O Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, da 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, fez a recomendação para zelar pela regularidade de todo o processo de seleção de projetos a serem contemplados com os recursos públicos obtidos pelo fundo.
De acordo com o pedido, as fontes de recursos e despesas do Fundo da Infância e Juventude do Município deverão ser adequadas para que estejam em concordância com a Resolução CONANDA n. 137/2010, que descreve os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Também foi determinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a elaboração do plano anual de acompanhamento, avaliação, controle e deliberação sobre as ações públicas de promoção e defesa da infância e adolescência, além da imediata instalação de rotina administrativa para que todas as despesas do Fundo da Infância e Adolescência tenham aprovação prévia do CMDCA.