A medida provisória no 724, publicada nesta quinta-feira, 5, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, tendo por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Em Santa Catarina foram inseridos no CAR 268 mil propriedades rurais, ou seja, 84% da área por hectare foi cadastrada. “Fizemos um trabalho de divulgação para que o Estado atingisse um número expressivo de cadastros. Além disso, mais de 1300 facilitadores foram treinados para dar orientação e apoio à inscrição dos imóveis rurais no sistema”, explica o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Carlos Chiodini.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após às 23h59 de hoje não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), como a concessão de crédito agrícola por instituições financeiras, por exemplo.
Mais informações no site do CAR.