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Bombeiros Comunitários poderão ser indenizados por serviço voluntário em SC

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A partir deste mês de agosto, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) poderá indenizar bombeiros comunitários que trabalham de forma voluntária para a atuação nas equipes de plantão. Assinado pelo governador Carlos Moisés em 13 de junho deste ano, o decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao CBMSC.

Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, que atuam nas praias durante a operação veraneio, os bombeiros comunitários atuarão nas Organizações Bombeiro Militar (OBM) em todo o estado, aumentando as equipes de atendimento de ocorrências.

“Hoje é um dia muito importante para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, já que passaremos a indenizar os bombeiros comunitários pelos serviços voluntários prestados em nossas guarnições de serviço. Ou seja, a partir de agora todos os quartéis, em todos os recantos de SC poderão contar com dois bombeiros comunitários, por dia, complementando as equipes de plantão e nós possamos levar um serviço ainda melhor para a população”, comemora o comandante-geral do CBMSC, coronel BM Charles Alexandre Vieira.

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Bombeiros Comunitários

Os bombeiros comunitários são pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária nas equipes de plantão. Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário que o candidato passe por um curso realizado pelo CBMSC, com instrutores Bombeiros Militares. Os alunos passam pelas aulas teóricas, além de treinamentos e estágio com as equipes de serviço. Os cursos são ofertados por cada Batalhão de Bombeiros Militar, com sedes em todas as regiões do estado e os editais de abertura podem ser conferidos no site do CBMSC.

Para a realização do treinamento de Curso de Formação de Bombeiros Comunitários do CBMSC, o interessado deve ter no mínimo 18 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas Justiças Estadual e Federal; apresentar atestado de sanidade mental e de capacidade física; apresentar exame toxicológico, que deverá ser negativo quanto a substâncias entorpecentes e similares. O exame toxicológico pode ser exigido novamente a qualquer momento durante o serviço voluntário. Todos os Bombeiros Comunitários são supervisionados por um Bombeiro Militar.

Indenização

A partir desta quinta-feira, 1° de agosto, os bombeiros comunitários poderão ser indenizados por dia de serviço voluntário realizado, de acordo com as normas indicadas no decreto. O serviço segue voluntário e terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo Comando de cada OBM. Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros omunitários em serviço.

De acordo como decreto fica fixado o ressarcimento das despesas, nos seguintes moldes:

  • R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
  • R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8h, seguindo até 16h.
  • R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16h seguindo até 24h.

“Os trabalhos para operacionalizar o início do programa de indenização de trabalho voluntário foram intensos e envolveram diversas diretorias. Inúmeros Bombeiros Militares se dedicaram incondicionalmente para essa missão. Temos como grande prioridade valorizar todos os Bombeiros Comunitários que estão em atividade junto ao CBMSC e esse é foi um grande passo para isso”, explica o Subcomandante-Geral do CBMSC, coronel BM José Ricardo Steil.

Francine Ferreira – Melina Cauduro


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