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Justiça

Bloqueados bens de envolvidos em concessão de uso irregular no município de Saltinho

Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça decretou, liminarmente, o bloqueio dos bens de envolvidos na utilização de imóveis e maquinário pertencentes ao município de Saltinho. A Promotoria de Justiça de Campo Erê apurou que o então Prefeito de Saltinho, Deonir Luiz Ferronato, expediu decretos aprovando a concessão gratuita para duas empresas.

Nerci Schemmer recebeu a concessão, pelo período de 10 anos, de dois barracões do Município localizados no Distrito Industrial. Renato de Leon Menon Prado Filho e Sandro Senhore, com o auxílio de Cassio André Predebon, sobrinho do prefeito, receberam a concessão de sete máquinas e dois espaços pertencentes ao Município, no Distrito Industrial.

Segundo investigado pelo Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt, as concessões aconteceram após a emissão do Decreto Municipal n. 2.172/2007, em que o Município estabelecia os critérios para a concessão de uso e dispensava, ilegalmente, a necessidade de processo licitatório. Os pedidos de concessão foram feitos sete dias após a assinatura do decreto e aprovados pela prefeitura na mesma data.

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Para o Promotor, a falta de publicidade do Decreto Municipal n. 2.172/2007 “teve a evidente intenção de inviabilizar a competição” entre as empresas interessadas em obter o mesmo benefício e direcionar o uso dos bens públicos para os envolvidos.

Na ação civil pública, o Ministério Público demonstra que os atos geraram prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito próximo a R$745.560,00 e, além disso, atentaram contra os princípios da Administração Pública. Se forem condenados, os envolvidos estarão sujeitos às sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O Ministério Público requereu, ainda, a nulidade do decreto municipal e a anulação dos contratos de concessão de uso.

A decisão é passível de recurso (autos n. 0900012-82.2015.8.24.0013)

 MPSC


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