Pessoas jurídicas e físicas podem repassar parte do valor do Imposto de Renda para as atividades da Instituição.
A cada mês, trimestre ou ano, empresas e pessoas físicas precisam realizar a dedução do Imposto de Renda ao Governo Federal. O que boa parte da população não sabe é que se pode dar um destino diferente a parte desse recurso. Através da Lei de Incentivo Fiscal dos Ministérios do Esporte e Cultura, pessoas físicas e jurídicas podem doar uma porcentagem do tributo ao Bairro da Juventude.
Com a prática de ações de cultura, esporte e lazer, a entidade consegue auxiliar na transformação social da vida de muitas crianças e jovens, pois auxiliam no desenvolvimento da criatividade, disciplina, espírito de equipe, coordenação motora e autoestima. Mas para que se mantenham os projetos através dessa lei é necessário que as doações possam acontecer. Na Lei de Incentivo ao Esporte, se permite que empresas, tributadas em lucro real, repassem 1% do total anual do Imposto de Renda, enquanto pessoas físicas podem doar até 6%. Já no incentivo à cultura, a lei autoriza que empresas doem até 4% do total anual e pessoas físicas até 6%.
Atualmente, o Bairro da Juventude realiza dois projetos por meio da Lei de Incentivo Fiscal. O “Esporte e Lazer” é destinado ao oferecimento de modalidades esportivas, sendo essas o futebol de campo, futsal, vôlei, tênis de campo, tênis de mesa, xadrez e jiu-jitsu, para 200 crianças e adolescentes de seis a 16 anos. Já o “GerAção de Talentos” disponibiliza a 240 alunos, entre seis e 14 anos, oficinas de Orquestra (metais e cordas), Instrumento de Cordas e Canto Coral. Ambos os programas proporcionam aos estudantes acompanhamento escolar, orientação sociofamiliar, reforço alimentar, serviços de saúde e praticas que promovem a cidadania e civismo.
“Hoje esses projetos são fundamentais para que o Bairro consiga manter a qualidade nas áreas de esporte e cultura. A partir das Leis de Incentivo conseguimos aumentar a qualidade dos serviços prestados, como a alimentação. Existem três grandes vantagens para as empresas e pessoas físicas que doam parte do Imposto de Renda a nossa instituição. Primeiro, o recurso fica na região; segundo, pode acompanhar o investimento, ver o que estamos realizando com as doações; e terceiro, estará ajudando uma causa social”, ressalta o diretor Técnico e de Projetos Anézio Luiz de Souza.
Passo a Passo para incentivar os projetos
Passo 1: Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos e culturais deduzindo até 5% do IR devido (Cultura + Esporte). Já a pessoa física pode investir nos projetos deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para a doação na conta bancária do projeto até o último dia aprovado para captação. Após o depósito, a entidade recebedora emitirá um recibo padrão e enviará ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3: O Ministério do Esporte ou da Cultura encaminha o recibo à Receita Federal informado sobre o valor a ser deduzido do IR do doador.
Informações sobre os Projetos do Bairro da Juventude pelo e-mail: nei@bairrodajuventude.org.br ou pelo telefone (48) 3403-2700.