Os microempreendedores individuais com débitos de INSS, ISS e ICMS têm até o dia 31 de agosto para regularizarem seus pagamentos, alerta o Sebrae/SC. O recolhimento dos impostos atrasados deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser parcelado. Após esse prazo a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-SIMEI) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Outras consequências aos inadimplentes são: perder a condição de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
A orientação para os MEIs, segundo o gerente regional do Sebrae/SC no oeste e extremo oeste Udo Martin Trennepohl, é de buscar atendimento nas Salas do Empreendedor das Prefeituras. “Os municípios participantes do Programa Cidade Empreendedora contam com essa prestação de serviço gratuita tanto para a pesquisa de possíveis pendências quanto no auxílio para parcelamento da dívida. Os atendentes e agentes locais de desenvolvimento são constantemente qualificados para responder prontamente as demandas dos empresários”, ressalta.
Sala do Empreendedor
Entre os serviços disponibilizados pelas Salas do Empreendedor nos municípios estão a atualização de informações; orientações para abertura de novos negócios; formalização de microempreendedores individuais (MEIs); emissão de certidões e guias diversas; suporte para o preenchimento da Declaração Anual do MEI; auxílio para emissão de notas fiscais; apoio, divulgação e incentivo para participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais; assessoria na parte burocrática e documental para processos licitatórios e oferta de cursos, capacitações e consultorias.