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Atenção às novas normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Rafael Pires

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

  • R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima;
  • R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

OBS: Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

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A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

  • Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

1

  • A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

2

Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

  • Em 2019, as atividades abaixo relacionadas deixarão de existir como MEI:

3

ATENÇÃO: O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


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