FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Coronavírus

Até que ponto posso denunciar infectados com a Covid-19?

mascara coronavirus
Foto: Pixabay/Rottonara

Com medo da propagação da doença, população tem acionado a Polícia Militar quando alguma pessoa com o novo coronavírus não respeita o isolamento social.

No atual cenário em que se encontra o Brasil, em meio a pandemia do novo coronavírus, muitos tem se perguntado: “até que ponto posso denunciar meu vizinho, que está infectado com a Covid-19?” E a resposta é simples: em qualquer situação em que, no período de quarentena por conta da possibilidade de transmissão, ele não respeitar o isolamento social determinado pelas autoridades de saúde.

Conforme a advogada Hérica Felisberto, a orientação nº 10/2020 da Diretoria Geral de Saúde explica como deve ser o isolamento, destacando que é essencial permanecer em casa durante o período total de quarentena, levando em conta uma série de cuidados.

Maderonchi
Credisol
Contape
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera
Net Lider

A pessoa infectada não deve se deslocar para o trabalho, escola, espaços públicos ou outros locais; deve pedir a amigos ou familiares que lhe entreguem os itens essenciais que necessite (tais como alimentos, medicamentos ou outros bens de primeira necessidade); e, no que diz respeito a partilha de habitação com outras pessoas, se possível, deve ficar em outro alojamento. Além disso, quando houver a necessidade de recorrer a serviços de entrega ao domicílio, a pessoa deve solicitar ajuda ou realizar pedidos por telefone e se certificar que quem faz a entrega a deixa à porta e não entra em casa, para que não haja nenhum tipo de contato.

Com isso, se não houver o respeito ao isolamento, qualquer pessoa poderá realizar uma denúncia aos canais da prefeitura ou à Polícia Militar, por meio do 190.

Segundo Hérica, é importante lembrar que, caso não respeite o isolamento, o infectado pode incorrer em dois crimes. “Infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa; sendo que a pena é aumenta em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. E desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, que prevê pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa”, completa.

Além disso, uma portaria interministerial também aprova a possibilidade de uso da força policial para o agente que recusar ou desobedecer ao isolamento.

E nos prédios?

Quando a pessoa infectada mora em um prédio, por exemplo, a mesma regra vale para a situação, sendo assim, o paciente deve ficar dentro do seu apartamento. “O hall de entrada do prédio é espaço comum, no qual transita um número alto de pessoas. As normas possuem linguagem de fácil entendimento e não há margem para ambiguidades. O infectado deve permanecer dentro de casa, e não ter contato com mais ninguém (salvo extrema necessidade, como um cuidador, por exemplo)”, explica a advogada.

“Quanto à correspondência, o infectado pode solicitar a ajuda de um terceiro para pegá-la e colocá-la em sua porta. Quanto à entrega de comida, também deve ser feita sem contato, podendo o entregador subir até o apartamento ou outra pessoa descer para pegar e deixar em sua porta (um vizinho, por exemplo)”, acrescenta Hérica.

Quando se torna constrangimento?

Para a advogada, o constrangimento poderá ser alegado apenas quando a denúncia for infundada. “Se a pessoa não está mais infectada, já recebeu alta e mesmo assim alguém a denuncia, o denunciante pode incorrer no crime de denunciação caluniosa. Por outro lado, se o infectado descumprir as normas que visam proteger a saúde pública e o interesse público, não haveria constrangimento em caso de denúncia. O interesse de um particular não pode prevalecer diante do interesse público”, finaliza.

Francine Ferreira


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 04

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo