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Após decreto, quais serviços não podem funcionar neste fim de semana em SC?

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O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

Mas quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana?

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

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Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

Decretos

Nesta semana o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

Redação – Secretaria de Estado da Comunicação


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