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Ampliado para 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Willians Biehl

Decisão está formalizada na MP 867 assinada pelo presidente Temer.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) elogiou a decisão do presidente da República Michel Temer em estender o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019. A ampliação é objeto da Medida Provisória 867, de 26 de dezembro, com força de lei.

A MP estabelece que “a inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”

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O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo realça que, mesmo com a prorrogação, é prudente que a adesão ao PRA seja feita o quanto antes, dada sua obrigatoriedade, importância e implicações caso não seja feito, como impedimento de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.

Pedrozo também destaca a importância do CAR para a planificação do setor primário da economia brasileira, especialmente pelo conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais. “A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os programas, benefícios e autorizações”, pontua.

Base de dados

Obrigatório por lei no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.

Tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Compõe a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Francine Ferreira – Marcos A. Bedin


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