Os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado, 10.
A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado, 10, o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Assim como em grande parte do país, a agência da Caixa em Forquilhinha atenderá em horário especial: neste sábado das 9h às 15h; e na próxima semana, nos dias 12, 13 e 14 de junho, abrindo duas horas mais cedo, às 8h.
Previsto inicialmente para o dia 16 junho o pagamento da quarta fase foi antecipado, beneficiando mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CAIXA, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.
Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento visa beneficiar os trabalhadores nascidos no período. “Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma Deusdina.
Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.
Atendimento especial
A CAIXA abrirá mais de 2 mil agências no sábado, 10, em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site da Caixa para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.