Sentença determina a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
A Justiça Federal condenou a Carbonífera Criciúma S.A à prestação de serviços à comunidade, pelo período de sete meses, sob forma de custeio de programas e projetos ambientais no valor de R$ 20 mil mensais, assim como à pena de 204 dias-multa, no valor individual de 5 salários-mínimos, pela prática de delitos ambientais.
Foram também condenados os réus W.F., J.L.F. C., A.F.G. E A.F à pena privativa de liberdade de 1 ano 2 meses e 15 dias de detenção, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por igual período, além de multa no valor de R$ 20 mil para cada réu pelo crime de usurpação, por explorar bem pertencente à União sem autorização competente e pelo delito de lavra clandestina.
A sentença atende a pedidos da ação penal do Ministério Público Federal, ajuizada pelo procurador da República Darlan Airton Dias. A ação visa a condenação dos réus à pratica do crime previsto no art. 55 da Lei 9.605/98, que proíbe executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, assim como no crime do art. 2º da Lei 8.176, por explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização.
Durante o processo, o MPF propôs realizar transação penal em relação ao crime ambiental, mas os réus não aceitaram a proposta. A defesa dos acusados sustentou que não ocorreu lavra de matéria-prima de forma clandestina, a inexistência de qualquer dano ambiental, negando, também, a ocorrência do delito de usurpação de bem da União. O MPF em Criciúma, entretanto, conseguiu comprovar as práticas ilegais dos réus.
Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.