Está aberto o chamamento público para conferir direito de exploração de satélite brasileiro da posição orbital 45°O e o uso de radiofrequências associadas. O chamamento público tem como objeto apurar o número de entidades interessadas na obtenção do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações. O Ato nº 131 de 09 de janeiro de 2018 foi publicado na última quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União.
Poderão participar do chamamento empresas, isoladas ou consorciadas, constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País que não estejam enquadradas nas vedações previstas no Chamamento, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração, a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas.
É vedada a participação no Chamamento Público de pessoa jurídica: cuja falência tenha sido declarada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, ou ainda, que esteja com o direito de licitar com a Anatel suspenso.
No prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de publicação do Ato, a entidade interessada deverá se manifestar por meio de apresentação de informações técnicas relativas ao sistema de satélite pretendido, conforme o Anexo III do Ato.
O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez, a contar da data de publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de Satélite no Diário Oficial da União.
O Ato nº 131/2018 estabelece ainda condições técnicas e obrigações a serem cumpridas pela interessada relacionadas às faixas de frequências a serem utilizadas, ao prazo para entrada em operação do segmento espacial e à capacidade mínima a ser dedicada sobre o território brasileiro, entre outros.