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Novo decreto prevê alterações no regramento de combate à Covid-19 em SC

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A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.255/2021) nesta sexta-feira, 23, alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira, 26. A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.

Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do Governo estão tendo efetividade.

“Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salientou. Em Santa Catarina, já foram aplicadas 1.463.434 doses da vacina contra a Covid-19 na população dos grupos prioritários, das quais 990.324 foram a primeira dose e 473.110 a segunda.

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Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação.

“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril.

Comércio varejista

A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira, 23, é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

Redação – Secretaria de Estado da Comunicação


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