Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de Lei que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas similares no Estado de Santa Catarina. A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT).
“Para garantir sua prestação, é necessário que a fornecedora promova a instalação material, e que possa ser utilizada a qualquer momento, em qualquer quantidade. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a faculdade de o utilizar”, justifica.
O valor mínimo de pagamento é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 39, inciso I, que o classifica como “venda casada”, ou seja, para receber o serviço, o consumidor é obrigado a desembolsar, pelo menos, uma quantidade mínima.
Entretanto, as empresas concessionárias e permissionárias justificam a cobrança desta tarifa mínima, sob o argumento da necessidade em prover a manutenção, os custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento.
Essa alegação é contraditória, porque se houve a concessão à prestação dos serviços, por consequência direta, há o desembolso pelo consumidor daquilo que foi usufruído. “Constata-se que a cobrança da tarifa mínima caracteriza uma prática abusiva e ilícita, pois agrava substancialmente a condição de vulnerabilidade e impotência do consumidor, constituindo-se verdadeiro descaso, desrespeito e desconsideração com a população”, pontua Minotto.
Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê a perda da concessão ou permissão de serviços ou ainda o ressarcimento pela concessionária aos consumidores de valor monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data do efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.