Conforme informações disponibilizadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão realizada por videoconferência na última semana, o Pleno do TRE-SC aceitou os embargos de declaração interpostos pelo Podemos (PODE) e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP para a disputa da eleição de prefeito no município de Forquilhinha. O juiz relator foi o desembargador Fernando Carioni.
Na sessão do dia 26 de outubro deste ano, o TRE-SC, por unanimidade, negou recurso interposto pelo Podemos de Forquilhinha e manteve a decisão do Juízo Eleitoral que indeferiu o DRAP da candidatura majoritária, por conta da falta de apresentação da inscrição do partido no CNPJ.
O juiz relator ressaltou que o pedido de registro de candidatura da agremiação para a disputa do pleito majoritário foi indeferido, única e exclusivamente, porque a anotação do órgão partidário municipal estava suspensa por ausência de inscrição válida no CNPJ.
Porém o partido, mediante a juntada de comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal, comprovou a obtenção de número de CNPJ, bem como de certidão extraída do SGIP atestando a anotação da direção municipal da agremiação partidária no referido município, com vigência desde 24 de março de 2020.
“Voto pelo acolhimento dos embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes, a fim de deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Podemos (PODE) de Forquilhinha para a disputa da eleição de prefeito”, finalizou o juiz relator, acompanhado, por unanimidade, pelos juízes do Pleno.