O juiz da 98º Zona Eleitoral de Criciúma, Marlon Jesus Soares de Souza, determinou nessa terça-feira, 3, a remoção imediata de fake news que atinge o candidato a prefeito de Forquilhinha, Lei Alexandre (PP). Contra o candidato, de forma caluniosa, circula nas redes sociais um conteúdo de modo deseducado e visando atingir a honra do candidato, com nítida intenção de influir no ânimo de voto do eleitor.
A determinação é para que o autor das publicações remova imediatamente o conteúdo, com multa diária de R$ 5 mil e mais R$ 500 por hora nas primeiras 24 horas, em caso de descumprimento. Além disso, se o conteúdo voltar a ser publicado, a multa incidirá imediatamente.
“Evidente que o direito à liberdade de expressão tem limites. As postagens apresentadas na inicial trazem fatos da vida privada do candidato que não são próprios do debate eleitoral e tampouco de interesse público. Ademais, são tratados de modo deseducado e visando atingir a honra do candidato com nítida intenção de influir no ânimo de voto do eleitor”, justifica o magistrado na decisão.