Em Forquilhinha, o decreto nº 108 possibilita o consumo de alimentos e bebidas sem aglomeração com as medidas restritivas.
O consumo de alimentos e bebidas nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis está permitido em Forquilhinha. O município publicou o decreto nº 108, com uma alteração do artigo 5º, possibilitando a presença de clientes com as mesmas normas restritivas dos restaurantes e lanchonetes.
Permanece proibida a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações desses estabelecimentos (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros). Medidas preventivas também devem ser adotadas, com o isolamento físico das áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones, fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.
O decreto está disponível no site da Prefeitura de Forquilhinha.