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Casos de violência doméstica podem ser registrados pela Delegacia Virtual em SC

Violência Contra a Mulher Daniel Búrigo Arquivo

Mais uma conquista aos direitos das mulheres foi estabelecida na Lei 17.992, que já está em vigor em Santa Catarina, uma vez que o governador Carlos Moisés sancionou a mudança, já também publicada no Diário Oficial do Estado.

O dispositivo prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19. Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.

Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.

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Redação – Márcia Callegaro


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