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Governador encaminha projeto que reajusta salário mínimo regional

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O governador Carlos Moisés encaminhou em regime de urgência para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, nesta sexta-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que reajusta o salário mínimo regional do Estado.

Se aprovado, o aumento médio será de 4,96%. Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passarão a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. A Alesc tem prazo de até 45 dias para votação.

Faixas que compõem o mínimo regional:

Dengo Produtos de Limpeza
Maderonchi
Credisol
Coopera
Net Lider
Contape

Primeira faixa:

  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) em empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos; e
  • i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

  • a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  • b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • c) nas indústrias de artefatos de couro;
  • d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

  • a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • b) nas indústrias cinematográficas;
  • c) nas indústrias da alimentação;
  • d) empregados no comércio em geral; e
  • e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

  • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) nas indústrias gráficas;
  • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em estabelecimento de cultura;
  • j) empregados em processamento de dados; e
  • k) empregados motoristas do transporte em geral.
  • I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Redação – Mauren Rigo e Márcia Callegaro


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 01

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