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IPTU Criciúma 2020: emissão de carnês inicia no dia 15 de janeiro

Criciuma

Guias devem ser retiradas pela internet ou em locais físicos distribuídos pela cidade.

O Governo de Criciúma iniciará, no próximo dia 15 de janeiro, a emissão de carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. As guias devem ser retiradas pela internet, no site do Governo de Criciúma ou em pontos físicos distribuídos pela cidade. Os munícipes que queiram quitar o IPTU em cota única, têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento.

Segundo a fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria da Fazenda, Josiani Bombazar, existe a possibilidade de dividir sem nenhum acréscimo. “Os cidadãos têm a possibilidade de pagar o imposto em até 10 vezes sem acréscimo, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100. E também podem solicitar o benefício de isenção do imposto até o dia 31 de março, no setor de Arrecadação da Prefeitura”, explica.

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O tributo não sofreu aumento efetivo, apenas a atualização monetária através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,37%. Os carnês do IPTU estarão disponíveis no setor de Arrecadação, no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e nas Subprefeituras do Rio Maina, Quarta Linha e Santa Luzia, além dos tabelionatos e ofício de registro da cidade.

Direito à isenção

A isenção do IPTU é concedida aos aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos e imóvel de até 150m². Contribuintes com baixa renda familiar, de até dois salários mínimos, que possuem imóvel com até 150m², também têm direito à isenção do IPTU em 2020. Os interessados não devem ser sócios ou proprietários de empresas.

Taxa da coleta de Lixo

A Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) será novamente incluída nos carnês do IPTU, seguindo as mesmas regras de cobrança. “A cobrança não será mais realizada para o condomínio, no caso de edifícios, por exemplo, como ocorria quando estava vinculada na fatura de água. Cada cadastro imobiliário terá sua cobrança individualmente”, frisou o também fiscal de Rendas e Tributos, Iago Gandolfi.

“É importante destacar que o aumento do IPTU foi somente os 3,37% do INPC. Na leitura do valor total que vai aparecer no carnê, está incluso e destacada a taxa da coleta de lixo”, concluiu o secretário da Fazenda, Celito Cardoso.

Redação – Natasha Monteiro


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