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Certificados de veículos poderão ser emitidos por despachantes em SC

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Já está em vigor em Santa Catarina a lei que regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por serviços de despachante. A sanção do Projeto de Lei (PL) 221/2019 ocorreu em uma solenidade no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, no fim da última semana. O ato do Governo dá autonomia, estabilidade e garante mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelos despachantes.

A partir de março deste ano, eles ficam autorizados a imprimir também o CRV, além do CRLV — para o qual já possuíam autorização. Na prática, a lei autoriza o Detran de SC a credenciar e habilitar despachantes para esse serviço, nos termos da Resolução 714/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o governador Carlos Moisés, a força de trabalho dos despachantes, que estão presentes nos 295 municípios do Estado, passa a ser utilizada a favor da administração pública.

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“Essa é uma atividade que acaba por ser uma extensão da mão do Estado. Eles ajudam a diminuir a inadimplência em Santa Catarina. O Governo precisa facilitar a vida do cidadão e nesse caso, ainda valoriza uma categoria profissional”, afirmou o governador.

A diretora do Detran, Sandra Mara Pereira, diz que a nova lei deve diminuir demandas judiciais para o credenciamento dos despachantes junto ao órgão de trânsito. Além disso, a regulamentação da emissão dos documentos dá mais opção aos cidadãos: “O governador entende que o catarinense deve poder escolher onde ele vai emitir o seu documento. Pode ser na iniciativa privada ou junto ao órgão de trânsito ou até mesmo junto ao portal eletrônico do Detran/SC”.

Presidente da Associação dos Despachantes Oficiais do Estado de Santa Catarina (Adotesc), Osnildo Osmar Silveira agradeceu à sensibilidade política do Governo em sancionar o projeto de lei, de autoria da deputada estadual Paulinha, que garante mais tranquilidade à categoria e auxilia o Estado na arrecadação de tributos.

“O despachante é um cobrador oficial sem ônus nenhum ao Estado. O governador tomou conhecimento disso e hoje nos deu essa alegria de sancionar o PL da deputada Paulinha”, agradeceu Silveira.

Também participaram do ato o chefe da Casa Civil, Douglas Borba, e o diretor presidente do Badesc, Eduardo Alexandre Corrêa de Machado.

A lei

Segundo a nova regra, fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem na compra e venda de veículos, vistoria e inspeção veicular, financiamento, análise de crédito e venda de informações e fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular.

O número de credenciados em cada cidade varia de acordo com a quantidade de veículos em cada cidade. Poderão participar dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados. Será realizado outro credenciamento e habilitação pelo Detran para cada novo grupo de 10 mil veículos registrados. Havendo mais interessados, o órgão de trânsito adotará o sorteio como critério de seleção.

Os selecionados deverão iniciar suas atividades em até, no máximo, 60 dias. O custo do documento cobrado pelo despachante será estipulado pelo Detran.

Redação – Leonardo Gorges


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