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Justiça

Homem que matou companheira com 29 facadas é condenado pelo Tribunal do Júri em Forquilhinha

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Pena do homem foi fixada em 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. Crime ocorreu em maio de 2023 sem motivação concreta. Vítima deixou quatro filhos.

Maria tinha quatro filhos de seu primeiro relacionamento. Era sábado e ela estava com a família reunida para receber a mãe, que havia saído de Florianópolis para visitá-la em Forquilhinha. Para comemorar o reencontro, um churrasco foi feito na casa de Maria. Além de sua mãe, irmã e filhos, seu namorado, com quem tinha um relacionamento há seis meses, também estava no local.

Após o jantar, todos foram se deitar e o então namorado de Maria deixou a residência, até que, por volta de 5h30 da manhã, retornou e bateu na janela do quarto da namorada. Assim que ela abriu, ele a puxou para fora e a assassinou com 29 facadas.

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O nome é fictício, mas a narrativa se refere a mais um caso de feminicídio registrado em Santa Catarina. Nesta quinta-feira (17/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou o autor por homicídio triplamente qualificado à pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorre em 8 de maio de 2023 e foi presenciado pela mãe da vítima, que tentou socorrer a filha, puxando-a para dentro da casa novamente, mas, quando ela conseguiu, a mulher já estava sem vida. Enquanto tentava socorrê-la, a mãe também levou uma facada. A motivação concreta do crime não foi esclarecida.

Além do autor do homicídio, um outro homem, ainda não identificado, ficou vigiando a ação e auxiliou na fuga do réu.

Homicídio com três qualificadores

De acordo com a tese apresentada aos jurados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, já que o homem atacou a vítima com 29 golpes de faca, causando-lhe grande sofrimento. Além disso, ele dificultou a defesa da vítima ao agir de forma inesperada, puxando-a pela janela e a atacando de surpresa, o que reduziu suas chances de reagir. Por fim, o crime foi motivado pelo fato de a vítima ser mulher, em um contexto de violência doméstica, já que havia uma relação íntima entre eles, o que configura feminicídio.

Condenação por lesão corporal

Além do crime de homicídio triplamente qualificado, o homem foi condenado por lesão corporal, por ter atingido a então sogra com um golpe de faca no braço enquanto esta tentava salvar a filha.

Redação –  Comunicação  MPSC


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