Três homens e duas mulheres foram condenados, pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, por organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro entre outros crimes. Segundo a decisão, os acusados constituíram organização criminosa, de forma estável e permanente, a fim de praticar crimes de extorsão na cidade. O grupo atuava de forma organizada e com clara divisão de tarefas. Entre março de 2019 e maio de 2020, seis vítimas do grupo realizaram pagamentos no total de R$ 61 mil.
Os réus, por meio da criação de perfis falsos em uma rede social, iniciavam conversas com os ofendidos que, passado certo tempo, começavam a enviar e receber fotografias íntimas. As vítimas eram posteriormente constrangidas, mediante ameaças por meio de mensagens em aplicativo de conversa e ligações telefônicas, a efetuar depósitos bancários de elevadas quantias para que não fossem divulgadas suas conversas e imagens íntimas.
Um homem e uma mulher, que exerciam função de comando no grupo, criavam o conteúdo para a aplicação dos golpes e faziam a administração financeira do empreendimento criminoso; dois outros homens exerciam ativamente a extorsão e auxiliavam na ocultação de valores, e uma segunda mulher interagia virtualmente com as vítimas e fornecia vídeos e fotografias utilizados nos golpes. Além disso, a sentença destaca que, com a clara e inequívoca intenção de ocultar e dissimular a origem ilícita e a real propriedade dos valores provenientes de práticas criminosas, que recebiam em depósitos fracionados, os integrantes realizavam seguidos saques em dinheiro e transferências para contas de terceiros.
O homem que chefiava o grupo foi condenado à pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 103 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, extorsão, lavagem de dinheiro, posse de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A mulher que também comandava a organização foi condenada por organização criminosa, extorsão, lavagem de dinheiro e posse de arma de fogo, a 13 anos e seis meses de reclusão e 49 dias-multa. Os outros dois acusados foram condenados a penas entre 15 e sete anos, e a segunda ré foi condenada a três anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TJSC.