A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Casan se comprometeu a não realizar ligações à rede de água para edificações que não apresentem alvará de construção ou habite-se.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que não sejam mais ligadas edificações à rede de água sem alvará de construção ou habite-se.
As orientações foram expedidas pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, com atuação na área da Cidadania e Direitos Humanos da Comarca de Chapecó, após reuniões realizadas no mês de agosto com representantes da Casan e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).
As recomendações são pautadas nos atos normativos e na legislação em vigor, segundo os quais somente edificações “habitáveis”, ou seja, que respeitem as normas urbanísticas e de acessibilidade em vigor, podem ser consideradas lícitas. As orientações abrangem tanto as ligações provisórias como as definitivas.
A Casan acatou os pedidos e baixou orientações gerais para que as agências reguladoras passem a atuar conforme as orientações do MPSC.
As ligações provisórias de água somente serão realizadas mediante a apresentação de alvará de construção, com prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por apenas uma vez. Após este prazo, caso não seja apresentado o habite-se, o fornecimento será interrompido. Ficou determinado, também, que a mudança para o padrão definitivo deverá ser feita somente com apresentação de habite-se expedido pelo departamento competente do município.
Caso o alvará e o habite-se não sejam providenciados, o fornecimento de água será imediatamente suspenso. Também foi definido que a realização de ligações precárias condicionadas à posterior apresentação da documentação está proibida.
Além da legislação em vigor, as medidas já eram previstas em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MPSC, a Casan e a Celesc em 2010. A Celesc também foi orientada no mesmo sentido, e já vem cumprindo as recomendações.