FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Alerta

Inscrição para o Cadastro Ambiental Rural é prorrogada para 31 de dezembro de 2019

Pronaf Proprietários rurais rural nota fiscal
Foto: Willians Biehl

Medida Provisória publicada pelo presidente Michel Temer prorroga prazo para inscrição no CAR.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) comunica aos produtores rurais que o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2019. Obrigatório por lei no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR é regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo realça que, mesmo com a prorrogação no cadastro, é prudente que ele seja feito o quanto antes, dada sua obrigatoriedade, importância e implicações caso não seja feito, como impedimento de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.

Maderonchi
Coopera
Net Lider
Contape
Credisol
Dengo Produtos de Limpeza

Pedrozo destaca a importância do CAR para a planificação do setor primário da economia brasileira, especialmente pelo conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais. “A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os programas, benefícios e autorizações”, pontua.

O dirigente assinala que os produtores rurais estão atentos ao CAR. Prova disso é que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) informa que quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro: mais de 4 milhões de imóveis já estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Francine Ferreira – Marcos A. Bedin


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 02

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo