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As mudanças da lei de importunação sexual

Crime Homem

Nos últimos meses viralizou nas redes sociais o caso de um homem que se masturbou durante um trajeto de ônibus entre Araranguá e Balneário Arroio do Silva, em Santa Catarina. Um caso como este antes não teria uma penalização tão séria por se tratar de contravenção penal – pena de multa apenas, mas desde a última semana, a importunação sexual se tornou um crime, pois o ministro do STF, Dias Toffoli, que exerce interinamente a presidência da república, sancionou uma lei especifica.

O advogado criminal Diego Campos Maciel explica a respeito das mudanças proporcionadas pela nova legislação. “A partir de agora, qualquer pessoa que publicamente se masturbar, ou importunar ou tocar em outrem com o objetivo de satisfazer um desejo próprio ou de terceiros, estará enquadrado neste crime com pena de reclusão de um a cinco anos de prisão”, ressalta.

Criou-se também o crime da popular pornografia de vingança e o aumento significativo de pena de estupro quando for coletivo ou corretivo, salienta o criminalista. “A pornografia de vingança acontece muitas vezes quando um casal se separa e algum deles com o intuito de se vingar, começa a divulgar fotos e vídeos íntimos de seus companheiros por meio das redes sociais. Além disso, o caso de estupro praticado por mais de uma pessoa ou com intuito de correção, também é previsto agora pela legislação como um aumento de pena que varia entre 1/3 a 2/3”, esclarece.

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Procure ajuda

Se caso você tenha sido vítima de crime de importunação sexual, procure o Poder Judiciário ou a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Francine Ferreira – Eduardo Souza


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