De acordo com o Promotor de Justiça Mário Waltrick do Amarante, a expedição conjunta está prevista em instrução normativa da própria FATMA e em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, mas não tem sido aplicada pelo órgão estadual de fiscalização ambiental.
Segundo Amarante, a autorização de supressão de vegetação expedida antes do licenciamento ambiental pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente, pois o corte é autorizado e efetivado sem a análise da viabilidade do empreendimento, além de ser incoerente e afastar o princípio da precaução.
O Promotor de Justiça alertou, ainda, que o descumprimento das normas vigentes pode implicar em ato de improbidade por parte do agente público e fixou o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do ofício, para que o Presidente da FATMA responda sobre o acatamento da recomendação.