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Justiça

TJ aceita recurso do MPSC e suspende obra em APP no município de Criciúma

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve efeito suspensivo contra o levantamento de embargo de obra construída em área de APP no município de Criciúma. O pedido do Ministério Público foi feito porque o empreendimento estava sendo construído em área de preservação permanente (APP) e, em caso de continuidade da obra, os danos ao meio ambiente podem ser irreversíveis.

Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, com atuação na área do meio ambiente na comarca de Criciúma, explica que a construtora Criciúma Construções Ltda. se valeu de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) revogado para obter do Município de Criciúma licença para construção do referido condomínio.

O TAC havia sido assinado em 2009, prevendo a distância mínima de 15 metros do Rio Criciúma para a construção do empreendimento. No entanto, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que considerou que a distância mínima deveria ser de 30 metros, conforme prevê o Código Florestal.

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A Promotoria de Justiça buscou, então, a adequação do TAC, mas a empresa não aceitou a alteração e o TAC foi revogado. No entanto, mesmo assim, a Criciúma Construções se valeu do referido Termo para obter do Município de Criciúma licenciamento para a obra. Dessa forma, iniciou a construção de três prédios a uma distância de 22 metros do Rio Criciúma, dentro de área de preservação permanente, conforme vistoria técnica da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma.

Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma determinou o embargo da obra, sob pena de multa diária de R$10 mil, e proibiu a negociação de qualquer unidade do Condomínio Residencial Villa Felice até o julgamento do mérito da ação. A construtora, então, entrou com agravo de instrumento contra a medida liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e obteve, assim, o levantamento do embargo e a autorização para continuar as obras.

Inconformado com a decisão, pois os danos ao meio ambiente, caso seja continuada a obra, podem ser irreversíveis, o MPSC impetrou recurso especial e com pedido de medida cautelar para suspender a decisão de 2º grau até que o recurso seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A medida cautelar foi concedida por decisão monocrática da Desembargadora Sônia Maria Schmitz. Essa decisão é passível de recurso. (ACP n. 020.12.011370-8/ Medida cautelar em recurso especial em agravo de instrumento 2012.005053-3/0001).

MPSC


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