A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou que o ex-prefeito de Aurora Alfonso Maria de Souza deverá pagar multa no valor de R$ 202.399,00 como forma de ressarcir o erário por práticas de atos de improbidade administrativa. Para garantir o pagamento, foi mantido o bloqueio de bens do ex-prefeito obtidos liminarmente.
A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, proferida em fevereiro deste ano, também determina a suspensão dos direitos políticos do réu por sete anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
De acordo com a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, o ex-Prefeito instituiu um decreto sem autorização do Poder Legislativo Municipal para declarar cinco automóveis e três tratores como inservíveis. O ato de Alfonso, de acordo com o MPSC, fere o art. 114 da Lei Orgânica de Aurora, que exige a autorização do Poder Legislativo Municipal para alienação de bens móveis.
Segundo o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal, o decreto tinha como objetivo estabelecer procedimento licitatório para leilão dos bens a fim de enriquecer ilicitamente o ex-Prefeito. Isso porque, os veículos anunciados como inservíveis estavam em boas condições de uso e a Comissão de Licitação da Prefeitura os avaliou abaixo do preço de tabela praticado pela Fipe, a qual serve como parâmetro para avaliações dos preços médios de veículos no mercado nacional.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Expediu uma recomendação para que a Prefeitura não realizasse o leilão. Porém, a recomendação não foi acatada pelo ex-Prefeito e o processo foi realizado no dia 20 de dezembro de 2012. Para a Promotoria de Justiça, o ato comprovou a intenção do ex-prefeito em causar prejuízo ao erário, que, mesmo ciente das irregularidades, deu prosseguimento a licitação.
O Promotor de Justiça afirma que “diante desta realidade, o leilão inegavelmente trouxe prejuízo aos cofres públicos, posto que o valor aferido pela comissão nomeada pelo decreto 030/2012 não condiz, nem de longe, com a realidade e os preços de mercado. E mais: apenas um dos itens declarados inservíveis pela Prefeitura na época se encontrava na situação de inutilização.
Ao tentar se justificar, Alfonso disse que a venda seria uma maneira de arrecadar dinheiro para pagar salários atrasados dos servidores públicos. O MPSC apurou, porém, que não haviam vencimentos atrasados e que o processo tinha como objetivo desfalcar a frota municipal.
Da decisão cabe recurso. (Autos n. 0900027-59.2014.8.24.0054).