O Poder Judiciário determinou, liminarmente, o bloqueio de bens do Estado de Santa Catarina no valor de R$ 690.222,00. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a quantia seja transferida à Organização Não Governamental (ONG) Opção da Vida, responsável pelo atendimento do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Joinville.
Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, responsável pelo pedido liminar, a Administração Pública não efetua, há dois meses, o repasse para a ONG que administra o CASEP, o que interferiu diretamente no funcionamento do local. A falta de pagamento levou os funcionários a entrar em greve, o fornecimento de alimentação aos adolescentes está comprometido e no último final de semana houve um início de rebelião no CASEP.
O Ministério Público recebeu informação do Departamento de Administração Socioeducativo (DEASE), de que foi solicitada a revisão dos valores pagos pelo Governo do Estado em virtude da necessidade de adequação à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em especial a contratação de equipe técnica. Porém, não há previsão para um reajuste e o governo sinalizou que os valores propostos estão altos e precisam ser revistos.
O valor deferido pela Vara da Infância e Juventude de Joinville corresponde à quantia necessária para o funcionamento ininterrupto do CASEP por seis meses.