FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Alerta

Como ajudar em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes?

Desaparecidos

Semana Nacional de Busca e Defesa da Criança Desaparecida visou a intensificação da busca de menores de idade desaparecidos e a promoção de informações de combate e prevenção.

Entre os dias 25 e 31 de março, o Brasil incluiu em seu calendário oficial a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. A data foi estabelecida pela Lei nº 12.393, de 04 de março de 2011 e foi planejada para ser um período de intensificações na busca de crianças e adolescentes desaparecidos, assim como de divulgação das ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento.

Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, 200 mil pessoas desaparecem em média por ano. Deste montante, estipula-se que 40 mil são crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, a Polícia Militar realizou uma pesquisa entre janeiro de 2005 e outubro de 2011, em que foram registrados 8017 casos de desaparecimento. 42,7% deste valor envolve exclusivamente desaparecimento de crianças e adolescentes. Só em Florianópolis, foram registrados 650 casos durante o período de análise.

Credisol
Coopera
Maderonchi
Contape
Dengo Produtos de Limpeza
Net Lider

É considerado desaparecimento quando o paradeiro de uma pessoa é desconhecido por familiares e amigos, ou quando sua localização é considerada inviável após busca destes entes. A tipificação de desaparecimento não leva em conta os prováveis motivos ou causas e o tempo de decorrência. O registro imediato de um desaparecido é uma garantia legal (Lei nº 11.259/05), o que desmistifica a afirmação de conhecimento público de que para se registra um desaparecimento deve-se aguardar 24h após a notificação do ato.

Como recomenda a Lei que instituiu a Semana de Mobilização, o acesso à informação é uma excelente ferramenta no combate ao desaparecimento. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apesenta algumas informações e dicas relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

O QUE FAZER QUANDO NOTAR O DESAPARECIMENTO DE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Para isso, não é necessário aguardar 24h após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos como Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) podem ajudar nas buscas. Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e pronto-socorros, pois caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental, mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.

É POSSÍVEL REGISTRAR UM DESAPARECIMENTO ANONIMAMENTE?

Sim. Além do 190, telefone da Polícia Militar, existe o Disque 100. Este é um canal para denúncias de violações aos direitos humanos, mas também é um meio de auxílio na localização de jovens desaparecidos. O Disque 100 recebe a denúncia e encaminha aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias.

COMO AJUDAR EM CASOS DE DESAPARECIMENTO?

  • Leve à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescentes
  • Informe todos os fatos relativos ao desaparecimento incluindo a descrição da criança, das roupas que usava, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram;
  • Recolha e apresente objetos que apresentem a impressão digital da criança ou adolescente. Isso pode ser encontrado em objetos de fácil manuseio como travesseiros ou escovas de dente.
  • Após o registro, intensifique a divulgação do desaparecimento. As redes sociais são um caminho veloz.

O QUE FAZER APÓS A IDENTIFICAÇÃO DO PARADEIRO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

Você deve notificar imediatamente a delegacia de polícia na qual foi registrada a ocorrência e as demais entidades envolvidas na busca. A essa comunicação, dá-se o nome de notificação de reencontro.

EXISTE ALGUM CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS?

Sim. Em 2009, a Lei nº 12.127 instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Porém, o portal está desatualizado, o que dificulta a promoção de políticas públicas para diminuir a taxa de desaparecimento desses jovens. Em 2016 foi lançado o Projeto de Lei 4509/16 para efetivar a implantação do cadastro. Em novembro do ano passado, a Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados aprovou o texto da PL e encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A PL ainda não entrou em pauta nesta Comissão.

QUAIS SÃO AS LEIS QUE AUXILIAM NO REGISTRO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS?

Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O Artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como um dessas políticas o “Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.

Lei Federal nº 11.259/2005: Conhecida como “Lei da busca imediata” ela que estabelece o início imediato de busca da criança ou adolescente a partir do registro de ocorrência policial, não sendfo necessário aguardar 24h para efetuar o registro.

DICAS PARA EVITAR O DESAPARECIMENTO

  • Converse com seus filhos sobre o tema. Ouvi-los e conhecer suas atividades e rotina diárias também é um importante instrumento de comunicação;
  • Reforce com seus filhos o endereço, número de telefone e nomes completos dos pais. Coloque essas informações em um lugar onde seus filhos possam ver;
  • Tenha cuidado quando escrever o nome do seu filho em roupas, mochilas, lancheiras ou placas de bicicletas. Se o nome está em destaque, essa pode ser uma maneira de o sequestrador estabelecer uma relação de confiança com eles;
  • Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho, seja pessoalmente ou por telefone;
  • Eduque e oriente, de acordo com a idade, sobre os diferentes riscos que levam ao desaparecimento de crianças ou adolescentes, para que ele(a) entenda que as regras são para sua proteção;
  • Tire o Registro de Identidade Civil (RG) da criança ou adolescente o quanto antes e faça com que tenham sempre consigo seus dados de identificação;
Francine Ferreira – Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


Marka final pauta
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera Rodapé 07

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo