Foi publicado na última semana o decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, que fixa as diretrizes para promover as adaptações necessárias para adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado à lei federal nº 13.303 (Lei das Estatais), de 2016, e ao decreto nº 1.007, de 2016. A partir de agora passam a valer as novas regras de gestão e governança para nove empresas de Administração Indireta do Estado: Celesc (Holding, Distribuição, Geração e SCGAS), Casan, Badesc, Epagri, Cidasc, Ciasc, SCPar (Holding e Porto de Imbituba), Santur e Ceasa.
As principais mudanças acontecem nas empresas que não negociam ações na bolsa de valores e passam por planejamento estratégico, políticas de divulgação de informações e distribuição de dividendos, requisitos para administradores e membros do conselho fiscal, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta, boas práticas de controle interno, gestão de riscos e transparência, entre outras.
Os documentos que estabelecem as novas regras foram concluídos no final do ano passado e tratam de normas específicas para as empresas, atendendo às exigências Lei das Estatais, editada em 30 de junho de 2016. O diferencial de Santa Catarina é a definição de um padrão que servirá de referência para todas as empresas do Estado.
“Agora temos um modelo inovador, criado pelos próprios servidores e empregados das nossas empresas, com custo zero para o Estado. Um grupo de profissionais, com conhecimento notório, se dedicou por sete meses a padronizar documentos e procedimentos que vão garantir às nossas empresas gestões profissionais, a exemplo de companhias com ações na bolsa de valores,” explica Renato Lacerda, secretário da Fazenda. A pasta coordenou os trabalhos por meio do Conselho de Política Financeira (CPF).
O trabalho resultou em 23 documentos de referência em sete diferentes áreas de gestão: Estatuto Social; Governança; Riscos, Controle e Auditoria; Contabilidade; Recursos Humanos; Licitações e Contratos; e Transparência. Para Ricardo Moritz, consultor técnico da Fazenda responsável pela elaboração do programa de trabalho, um dos diferenciais neste modelo está na possibilidade dos grupos, formados por servidores de elevado nível técnico e comprometidos com a gestão pública eficiente, serem mantidos indefinidamente. Assim, será possível a implementação e modernização dos documentos. “O padrão de governança, da forma proposta, dá um salto de qualidade, podendo orientar a melhoria dos processos e novos canais de acompanhamento por parte da sociedade”, afirma.
A Escola de Administração do Governo (ENA) será responsável pelo treinamento que contemple empregados e administradores em código de conduta e integridade, política de gestão de riscos, legislação societária, mercado de capitais, divulgação de informações e controle interno, entre outros temas.
Desde 2013 a Fazenda coordena um trabalho de gestão das empresas da administração indireta, que já resultou em planejamento estratégico, planos de demissão voluntária e iniciou a uniformização dos planos de cargos e salários.
Entenda:
- No dia 30 de junho de 2016 foi editada a Lei Federal nº 13.303 (Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, em todas as esferas públicas.
- A lei faculta aos Poderes Executivos Estaduais a edição de normas específicas sobre as regras de governança das estatais com receita operacional inferior a R$ 90 milhões, com prazo até 30 de junho de 2018.
- Os Estados que não publicarem a referida norma terão que seguir as regras definidas na Lei Federal nº 13.303, o que pode implicar em novos custos com estruturas administrativas e contratação de pessoal.
- O Governo de SC tratou de agilizar a elaboração das normas específicas para garantir padrões próprios e mais adequados às suas empresas estatais com receita operacional inferior a R$ 90 milhões. Para isso, editou o Decreto Estadual nº 1007, em 20 de dezembro de 2016.
- Em 18 de janeiro de 2017 foi editado o Decreto nº 1025, instituindo sete Grupos de Trabalho constituídos por servidores públicos e empregados das próprias estatais catarinenses, para elaboração de documentos padronizados com as regras de gestão e governança.
- O decreto que regulamenta em SC a Lei das Estatais foi publicado neste mês de fevereiro.