Nesta terça-feira 10, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Orientação Técnica ASEPA n. 2/15, que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral.
As prestações devem ser apresentadas pelas agremiações até o dia 30 de abril. Caso contrário, os partidos poderão ter as contas julgadas não prestadas e deixarem de receber recursos do Fundo Partidário até que a situação seja devidamente regularizada.
As normas estão disponíveis no site do TRE-SC, em Legislação e normas. A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096/1995 e tem como objetivo garantir transparência e legitimidade para a atuação partidária, permitindo, como consequência, um maior controle pelo Estado e pela própria sociedade.