O Presidente da Câmara de Vereadores de Ermo se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a adequar o site oficial do Legislativo municipal à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011). O compromisso foi firmado mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPSC.
A Promotoria de Justiça de Turvo afirmou que a internet é um poderoso instrumento e deve ser usada para garantir a publicidade, a transparência e o controle social sobre os gastos públicos. Segundo o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, a Administração Pública deve detalhar informações sobre execuções financeiras em meios eletrônicos de acesso público para conhecimento e acompanhamento da sociedade.
De acordo com as obrigações firmadas, o Município deverá promover, no prazo de 30 dias, a implantação de um site oficial que fique à disposição da sociedade. Na página da internet serão veiculados dados referentes à transparência da gestão fiscal, nos quais serão detalhadas informações orçamentárias e financeiras. A nomenclatura a ser adotada deverá ser “Portal da Transparência”.
O portal deverá ser atualizado periodicamente e ter acesso garantido para qualquer cidadão. Nas atualizações, deverão ser disponibilizados os atos praticados pelas unidades gestoras durante a execução da despesa e tornar público os valores dos serviços prestados para a Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento dos itens firmados, será cobrada multa diária de R$500, com valor a ser revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).