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Justiça

STJ nega habeas corpus para proprietário da Criciúma Construções

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Rogério Cizeski que está preso preventivamente como parte das investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar práticas criminosas na administração do grupo econômico denominado Criciúma Construções Ltda. Cizeski está preso desde maio deste ano quando foi realizada operação do GAECO para cumprimento de três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão.

Segundo a decisão do relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, Rogério deve continuar detido porque o seu afastamento da direção da empresa não é o suficiente para garantir a ordem pública em virtude das irregularidades apontadas na denúncia pelo Ministério Público. O Ministro também cita na decisão que as medidas cautelares não foram suficientes para impedir os denunciados de tentarem dilapidar o patrimônio da empresa, o que também reforça a necessidade de manter a prisão. (Habeas Corpus n. 326.355 – SC – 2015/0135135-4)

ENTENDA O CASO

Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

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A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.

MPSC


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