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O que são os descontos na folha de pagamento?

Rafael Pires

Olá queridos leitores, espero que estejam bem!

Hoje quero lhes elucidar um pouco sobre os descontos que são efetuados na folha de pagamento.

Já sabemos que quando recebemos o pagamento mensal, o valor recebido, não é o valor do salário anotado na carteira de trabalho. Por que isso acontece? Por causa dos descontos da Folha de Pagamento que são definidos pela Lei e dos outros benefícios fornecidos pela empresa.

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Dos descontos da Folha de Pagamento temos a contribuição da Previdência Social (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte pagadora além dos descontos por determinação judicial, como a pensão judicial e os descontos facultativos que são autorizados pelo empregado como alimentação e vale-transporte.

Existem também, as consignações em folha (os empréstimos descontados diretamente do salário), e ainda desconto de benefícios oferecidos pela empresa como plano de saúde, previdência privada, farmácia, combustível, entre outros, caso o trabalhador aceite.

Vamos ver alguns deles, os mais comuns em meu ponto de vista, para entender um pouco mais afundo.

1 – INSS

Este é o desconto que todo o trabalhador obrigatoriamente terá desde que esteja com carteira assinada, independente do valor do seu salário, porém existem faixas de percentual de desconto sobre o valor do salário bruto (o popular salário sujo) que deveram ser observadas.

Esta contribuição dá acesso ao trabalhador, a diversos direitos trabalhistas como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte dentre outros.

Como já colocado, o desconto independe de quanto a pessoa recebe, pois sua primeira faixa de desconto parte do zero, como vemos abaixo.

tabela 1

A Previdência Social divulga todos os anos as alíquotas em sua página oficial na internet. É importante que você fique sempre atento.

2 – IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte das pessoas físicas, é calculado da seguinte forma:

Salário – INSS

Assim como o INSS, também possui faixas com alíquotas que variam de acordo com a renda:

Tabela progressiva mensal

tabela 2

Você consegue conferir a tabela através da Página Oficial na Internet.

3 – Vale-transporte

Caso haja transporte público, a CLT obriga o empregador a pagar as despesas de deslocamento do colaborador entre sua casa e o trabalho e vice-versa. O empregador, no entanto, pode descontar da Folha de Pagamento até 6% do salário-base do empregado para cobrir o custo do trajeto.

Se o valor do transporte for menor que esse percentual, ela é obrigada a descontar uma quantidade menor de pagamento. Empresas que oferecem transporte gratuito para seus colaboradores não precisam disponibilizar esse benefício, como visto no Decreto 95.247/87 .

4 – Faltas e atrasos

Em caso de falta justificada, o funcionário não pode receber qualquer desconto, porém, se ele faltar e não explicar o motivo, pode ser descontado na folha.

Já em relação aos atrasos, está estabelecido uma tolerância entre 5 a 10 minutos diários na CLT (artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001, no qual o colaborador não pode sofrer qualquer penalidade. Lembro que as convenções coletivas que podem aumentar o prazo de tolerância.

Muitos empregadores, e inclusive empregados, esquecem ou tem dúvida quanto ao limite máximo para todas as deduções na Folha de Pagamento. É importante ressaltar que o limite máximo é de 70%. Isso significa que o trabalhador precisa receber 30% dos seus rendimentos em dinheiro.

Sempre é importante revisar os descontos para não errar o cálculo e cometer equívocos, pois o funcionário tem o direito de buscar os recursos humanos ou apoio do sindicato em situações que julgar necessário.


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