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MPSC fiscaliza elaboração dos Planos Municipais de Educação

As prefeituras têm até o dia 25 de junho para elaborar o Plano Municipal de Educação (PME) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já orientou os Promotores de Justiça em todas as Comarcas do Estado para fiscalizarem a criação desses planos. O PME é um documento que deve ser criado pelo município para nortear todas as ações na área da educação em um prazo de 10 anos.

O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as orientações para elaboração do plano. O primeiro passo é criar uma comissão e uma equipe técnica por meio de um ato normativo. Essa comissão tem o dever de fazer um diagnóstico da educação no município, criar um conjunto de metas e estratégias, com indicadores e responsáveis pelas ações. Esse plano deve ser executado em um período de 10 anos e deve ser alinhado ao Plano Nacional de Educação e aos Planos Estaduais de Educação.

É dever do MPSC fiscalizar a elaboração desse plano para que ele siga as determinações do MEC e seja eficiente para a melhoria da educação no país. Por esse motivo, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) encaminhou aos promotores materiais de apoio (modelos de recomendações, TACs e Ações Civis Públicas), reforçando a importância do Plano Municipal de Educação e da sua implentação.

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“O direito à educação é um dos pilares da dignidade humana, pois confere conhecimentos, habilidades e competências, inestimáveis para o desenvolvimento do indivíduo e para a transformação da sociedade, por isso é tão importante que o Ministério Público atue pela sua garantia e defesa”, explica o Coordenador do CIJ, Marcelo Wegner.

PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Os objetivos do Plano Municipal de Educação são regulamentados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, ao consolidar e ampliar o dever do poder público com a educação em geral e em particular com o ensino fundamental. Neste ano, as prefeituras devem elaborar um novo PME e a data final para a apresentação do documento é dia 25 deste mês.

Objetivos do PME

– Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem das crianças e jovens, oferecendo as os conhecimentos fundamentais para a participação na vida econômica, social, política e cultural do país, especialmente as necessidades do mundo do trabalho.

– Universalizar as oportunidades de alcançar e manter níveis apropriados de aprendizagem e desenvolvimento.

– Ampliar os meios e o alcance da educação básica e garantir aos estudantes um ambiente adequado à aprendizagem.

– Aumentar os recursos financeiros para manutenção e para investimentos na qualidade da educação básica, garantindo maior eficiência no sistema educacional.

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A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade por lutar pelos interesses de crianças e de adolescentes junto ao Poder Público – exigindo o acesso à educação e o atendimento à saúde, por exemplo – e até mesmo no âmbito privado e familiar – como na partilha de bens em heranças.

>>> Proteger é defender o mais frágil: O princípio da proteção integral da criança e do adolescente tem como fundamento a situação de vulnerabilidade típica da pessoa em desenvolvimento, estando previsto na legislação brasileira.

>>> Programa APOIA: O objetivo do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) é garantir a permanência de alunos, dos 4 aos 17 anos de idade, na escola. A informatização do sistema aprimorou o programa.

 MPSC


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