Após os vereadores de Forquilhinha, Érico D’Amorin, Juliano Arns, Leandro Loch e Vanderlei de Jesus impetrarem um mandado de segurança contra os acontecimentos da última sessão do Legislativo forquilhinhense, ocorrida na segunda-feira, 12, a juíza de Direito da Comarca de Forquilhinha, Luciana Lampert Malgarin, liberou documento às 19h59min desta sexta-feira, 16, deferindo o pedido liminar de suspensão da aprovação do Projeto de Lei nº 017/2017, que cria quatro novas vagas em cargos concursados da Administração Municipal de Forquilhinha.
Em resumo, a decisão da magistrada diz o seguinte:
“Em face do que foi dito, DEFIRO, o pedido liminar a fim de suspender os efeitos da aprovação do Projeto do Executivo nº 017/2017, realizada na sessão ordinária do dia 12 de junho de 2017.2) Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09).3) Dê-se ciência à Câmara Municipal de Forquilhinha/SC e ao Município de Forquilhinha para, querendo, ingressarem no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09).4) No mais, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, voltando os autos conclusos para decisão (art. 12 da Lei n. 12.016/09). Intimem-se. Cumpra-se.”
A decisão completa pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na busca pelo processo de nº 0300717-87.2017.8.24.0166.
Sobre a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores de Forquilhinha, Maciel Da Soler, argumentou que o fato da matéria desse projeto ser a mesma do outro (nº 006/2017) que foi discutido durante um bom tempo, foi o que embasou o requerimento para aceitação e depois a votação desde segundo (nº 017/2017) no mesmo dia. “”E nesse caso a decisão foi para plenário, o qual é soberano, e pela maioria dos vereadores. Temos que respeitar a democracia”, completou.