Jacindo Redivo foi condenado em primeiro e segundo grau ao pagamento de multa e à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por ter nomeado genro para cargo público, o que configurou nepotismo.
Foi confirmada em segundo grau a sentença que condenou o ex-Prefeito de Orleans Jacinto Redivo ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no exercício do cargo, à perda da função pública que estiver ocupando e suspensão dos direitos políticos por três anos.
A sentença pela prática de nepotismo foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e também condenou Israel de Souza Machado, genro de Redivo na época da nomeação.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans relata que em 2010 o então Prefeito nomeou seu genro para o cargo público comissionado de Coordenador de Marketing e Divulgação nove dias antes do nascimento do neto, filho de Israel com a filha de Redivo, Cilane.
A Promotoria de Justiça salienta na ação que a união entre Israel e Cilene na época da nomeação foi comprovada por meio da página que ambos mantinham na rede social Orkut, notícias de jornais locais, depoimentos e documentos, além do filho em comum.
De acordo com o Ministério Público, a nomeação do genro afrontou a súmula vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe textualmente a nomeação de parentes por afinidade até o terceiro grau.
Assim, Jacindo Redivo foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no exercício do cargo, à perda da função pública que estiver ocupando e suspensão dos direitos políticos por três anos, e seu genro ao pagamento de multa no valor de uma vez a remuneração que recebia no exercício do cargo.
Os réus recorreram da decisão do Juízo da Comarca de Orleans ao Tribunal de Justiça de Santa catarina, que confirmou a sentença por maioria de sua Terceira Câmara de Direito Público. Atualmente, Redivo ocupa cargo comissionado no gabinete de um Deputado Estadual catarinense. A decisão é passível de recurso.