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Em Santa Catarina, Detran divulga orientações para motoristas estrangeiros

Caminhoneiros motoristas

Motoristas estrangeiros que vêm de carro para Santa Catarina ou alugam um veículo em cidades do Estado devem seguir algumas recomendações do Departamento Estadual de Trânsito (Dentran) para evitar problemas com a fiscalização.

Os condutores habilitados em países estrangeiros podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções e acordos internacionais, como é o caso dos países do Mercosul. No total, são mais de cem países com acordo com o Brasil. Os motoristas, no entanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.

Também é obrigatório que o visitante comprove que sua estadia é regular e temporária no Brasil, explica a gerente de penalidades do Detran/SC, Graziela Maria Casas Blanco. A estadia temporária é de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias, totalizando 180 dias no país.

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Se a permanência no Brasil for superior ao período de 180 dias, o condutor estrangeiro deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica para obtenção da CNH brasileira. Neste caso, deverá apresentar a carteira de habilitação de seu país de origem, acompanhada de tradução oficial. A regra é a mesma para brasileiros habilitados no exterior.

Durante toda a permanência no país, o visitante estrangeiro deve obedecer às regras brasileiras de conduta no trânsito.

Infrações

Em caso de ser multado por infrações de trânsito, o motorista visitante deverá acessar o link “Multas Estrangeiro” no site do Detran, informar a placa do veículo estrangeiro e o país de origem, para emitir o boleto de pagamento da multa. O boleto poderá ser pago em qualquer banco.

Ao sair do país, em caso de ser parado em alguma blitz de fiscalização da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal, ele deverá apresentar o comprovante de pagamento. Se contatada a multa sem pagamento, o veículo não poderá atravessar a fronteira.

No caso de o motorista estrangeiro receber a multa enquanto dirigia um carro brasileiro alugado, quem receberá a multa é a locadora. E cada empresa têm suas regras de contrato que preveem situações como esta. O locador deve estar atento às estas regras quando contratar o serviço.

A gerente do Dentran/SC, Graziela Maria Casas Blanco, lembra que o motorista também deve contar com a Carta Verde, que é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. O objetivo do seguro é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito no período da viagem.

Suspensão do direito de dirigir

No caso de um condutor habilitado no exterior cometer infração cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito tomará uma das seguintes providências:

  • Recolher e reter o documento de habilitação até o término da suspensão, ou até que o condutor deixe o território nacional;
  • Comunicar à autoridade que expediu o documento a suspensão do direito de usá-lo, pedindo que a decisão seja comunicada ao interessado;
  • Indicar no documento que o mesmo não é válido em território nacional, quando se tratar de habilitação com validade internacional.
Francine Ferreira – Alexandre Lenzi


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